Publicado Edital do Programa de Assistência à Situações Emergenciais (PRASE) – Campus Londrina

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Publicado Edital do Programa de Assistência à Situações Emergenciais (PRASE)

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Foi publicado em 13/10, quarta-feira, o edital do Programa de Assistência à Situações Emergenciais (PRASE), destinado à atendimento de estudantes dos cursos presenciais (técnicos de nível médio ou graduação) do Campus Londrina, que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária e/ou eventual, com a finalidade de contribuir para sua permanência e êxito acadêmico na instituição.

Para se inscrever, o estudante deve contatar, preferencialmente via e-mail (renata.abreu@ifpr.edu.br), a Assistente Social do Campus Londrina para receber orientações de quais documentos comprobatórios deverão ser apresentados, caso a situação seja enquadrada como emergencial, em conformidade com o edital específico publicado pela PROENS. Também deve preencher formulário online (link no Edital 127/2021), anexando a documentação solicitada pela assistente social.

Sobre a vulnerabilidade temporária e/ou eventual

Entende-se por vulnerabilidade temporária e/ou eventual, as ocasiões em que o estudante ou sua família estejam momentaneamente impossibilitados de lidar com o enfrentamento de situações específicas, atípicas e inesperadas, cuja ocorrência venha a prejudicar a permanência e o êxito no percurso acadêmico.

A vulnerabilidade temporária e/ou eventual caracteriza-se por riscos, perdas e danos aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, na sua condição de cidadãos e estudantes, vivenciados circunstancialmente, tais como, entre outras:

I – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de alimentação;

II – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de moradia;

III – Ruptura de vínculos familiares que dificultem momentaneamente o acesso à educação;

IV – Situações de ameaça momentânea à vida própria ou de seus familiares;

V – Situações emergenciais de tratamento de saúde;

VI – Problemas de saúde de difícil atendimento ou atendimento inexistente pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

VII – Perda recente do responsável pelo provimento da renda familiar;

VIII – Situação de desemprego recente do estudante ou familiar provedor principal da família;

IX – Situação recente de doença grave do estudante ou familiar provedor principal da família;

X – Situação recente de risco social, devidamente comprovada;

XI – Situações adversas decorrentes das circunstâncias mencionadas no item 2.2. do referido edital.

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