Aproveitamento de Estudos Anteriores – Campus Londrina
Informações e dúvidas Aproveitamento de Estudos Anteriores

Aproveitamento de Estudos Anteriores

Atualizado em

Copiado!

DEFINIÇÃO

Entende-se por Aproveitamento de Estudos Anteriores a dispensa de frequência em componente curricular do curso do IFPR em que o estudante comprove já ter cursado com êxito em outro curso.

O estudante deverá estar matriculado ou ainda não ter cursado o componente curricular para o qual solicita o aproveitamento de estudos, até que seja expedido o resultado do seu pedido de aproveitamento.

Caso as ementas, programas e carga horária seja inferior a 75% da indicada no componente curricular a Comissão de Análise poderá aplicar em caráter complementar avaliações teóricas e/ou práticas aos estudantes a fim de verificar a apropriação dos conteúdos necessários ao aproveitamento dos componentes curriculares (para os cursos Técnicos – Resolução 54/2011, Art. 65). Para os cursos de graduação a carga horária cursada não poderá ser inferior a 75% daquela indicada na disciplina do curso do IFPR podendo também envolver avaliação teórica e/ou prática (Resolução 55/2011, Art. 83).

 É vedado o aproveitamento de estudos anteriores entre níveis diferentes de ensino. O estudante que tenha frequentado curso superior e deseje aproveitar nos cursos técnicos de nível médio, por exemplo, deverá solicitar mediante CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS ANTERIORES.

Não serão aceitos pedidos de Aproveitamento de Estudos Anteriores fora do Prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

DOCUMENTOS

O aluno ou seu responsável (para alunos menores de 18 anos) deverá protocolar para a Secretaria Acadêmica do Campus o pedido com a seguinte documentação:

  • Formulário de Aproveitamento de Estudos
  • Histórico Escolar Completo e atualizado da Instituição de Origem em que conste a carga horária da disciplina e a situação do aluno (aprovado/reprovado) autenticados pela instituição de ensino credenciada pelo MEC.
  • Ementas e programas do componente curricular autenticados pelas instituição de ensino credenciada pelo MEC.

 

PROCEDIMENTOS

A Secretaria Acadêmica do Campus receberá o pedido e encaminhará para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão em até 02 (dois) dias úteis a contar da data do protocolo.

Os pedidos de Aproveitamento de Estudos serão avaliados por Comissão de Análise a ser designada por portaria do Diretor Geral do Campus.

Após o deferimento do pedido, a Secretaria Acadêmica irá cadastrar o Aproveitamento de Estudos SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), através de documento enviado pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus devidamente assinado pelos membros da Comissão designada para a análise do pedido.

 

LEGISLAÇÃO

  • Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011,  que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
  • Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

ARQUIVOS

Topo

Opinião

Sua opinião é importante para melhorar o site do IFPR.
Responda o questionário e nos ajude a fazer um site cada vez melhor.